A Portaria nº 175/2010 alterou a Portaria nº 8/1991, que trata de procedimentos administrativos na importação. A alteração refere-se à importação de materiais usados, permitindo a importação de automóveis de passageiros de propriedade de portadores de necessidades especiais, residentes no exterior há no mínimo dois anos, adquiridos há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18/08/2010.