Por meio da Resolução Camex nº 63/2010 fica disciplinado o art. 10-A da Lei nº 9.019/1995, que trata da extensão de medidas antidumping e compensatórias a terceiros países, bem como a partes, peças e componentes dos produtos objeto de medidas vigentes, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a sua aplicação.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18/08/2010.