quarta-feira, 2 de março de 2011

Noticia - Gecex aprova antidumping sobre objetos de mesa feitos de vidro comprados da China, Argentina e Indonésia - MDIC/Comexdata.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00), quando originários da Argentina, Indonésia e República Popular da China.

O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°/3), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução n° 8 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem vigência de até cinco anos. O antidumping será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
            
Produtor/Exportador                              Direito Antidumping (US$/kg)
Argentina - Rigolleau S.A                                       0,18
Argentina - Demais Produtores                            0,37
Indonésia                                                                  0,15
China                                                                         1,70

Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno - tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro.

O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).

Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.

Leia aqui o texto da Resolução Camex n°8

Mais informações para a imprensa:
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Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

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