terça-feira, 1 de março de 2011

Legislação - Resolução CAMEX nº 8/2011 - Direito Antidumping - Objetos de Mesa de Vidro - Aplicação.

Através da Resolução Camex nº 8/2011 foi determinada a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de mesa, de vidro, classificados no item 7013.49.00 da NCM, quando originários da República Argentina, República da Indonésia e República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 0,18/kg (dezoito centavos de dólar estadunidense por quilograma) para a empresa argentina mencionada; US$ 0,37/kg (trinta e sete centavos de dólar estadunidense por quilograma) para os demais produtores argentinos; US$ 0,15/kg (quinze centavos de dólar estadunidense por quilograma) para as importações originárias da República da Indonésia; US$ 1,70/kg (um dólar estadunidense e setenta centavos por quilograma) para as importações originárias da República Popular da China.

Os objetos de mesa, de vidro, também estão sujeitos ao direito antidumping, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais, como tampas, suporte de vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro.

Exclui-se do direito antidumping os objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas e moringas.

O anexo da Resolução trata dos detalhes do processo que motivação a decisão abordando: 1. Do procedimento. 2. Do produto. 2.1. Do produto objeto da investigação, sua classificação e tratamento tarifário. 2.2. Do produto da indústria doméstica e da similaridade ao produto importado. 3. Da indústria doméstica. 4. Da determinação final de dumping Para verificar a existência de dumping nas exportações para o Brasil do produto investigado, adotou-se o período de julho de 2008. 4.1. Da China. 4.2. Da Indonésia. 4.3. Da Argentina. 5. Das importações. 6. Do dano à indústria doméstica. 7. Do nexo causal. 7.1. Da relação entre as importações investigadas e o desempenho da indústria doméstica. 7.2. Da avaliação de outros fatores. 7.3 - Da Conclusão do Nexo Causal. 8. Do direito antidumping definitivo.

A Resolução Camex nº 8/2011, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º.03.2011.

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