Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.133/2011 foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 102/1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.
Foram incluídos no rol das cargas consideradas de armazenamento prioritário: a) os materiais radioativos, inclusive os destinados à medicina nuclear; b) as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica; c) outras cargas, a critério do Chefe da unidade local da RFB.
A Instrução Normativa RFB nº 1.133/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 03.03.2011.