Foi alterado o Decreto nº 6.144 de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488 de 2007.
As alterações referem-se: a) às hipóteses de suspensão de PIS e de COFINS (mercado interno e importação); b) ao prazo para fruição do regime; c) às possibilidades para habilitação e co-habilitação; d) à definição dos projetos passíveis do incentivo; e) à documentação para co-habilitação; f) ao pedido de cancelamento da habilitação ou co-habilitação.
Por fim, foram revogados o § 8º do art. 6º e o § 3º do art. 7º do Decreto nº 6.144 de 2007, que tratavam da apresentação de documentos.