Por meio da Circular Secex nº 52/2010, foi determinado que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cimento portland, comumente classificadas nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Estados Unidos Mexicanos e da República Bolivariana da Venezuela, encerrar-se-á no dia 27 de julho de 2011.
Ficou ainda estabelecido que as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.