Por meio da Resolução Camex nº 72/2010, foi excluído da Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006, a partir de 24 de novembro de 2010, o código NCM 0303.71.00, referente a Sardinhas, sardinelas e espadilhas.
Foram ainda alteradas para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias, conforme discriminado:
a) NCM 2833.11.10 - Anidro - Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix - 650.000 toneladas;
b) NCM 2835.31.90 - Outros - Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray - 35.000 toneladas;
c) NCM 2915.32.00 - Acetato de vinila - 60.000 toneladas;
d) NCM 3904.10.20 - (Policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias) Obtido por processo de emulsão - 10.000 toneladas;
e) NCM 3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila - 4.000 toneladas.
A presente Resolução também alterou para 2%, por um período de 6 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da NCM 7208.51.00 - (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado) De espessura superior a 10 mm - Ex 004 - Chapas Grossas de aço carbono, para a quota de 31.000 toneladas.
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