Através da Resolução CAMEX n° 92/2011 se encerrou a investigação com aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de 5(cinco) anos, às importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI- 80/20), originárias dos EUA e Argentina, classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas e dólar estadunidenses, nos montantes mencionados.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18/11/2011.