segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Legislação - Resolução CAMEX nº 92/2011 - Dumping - Importações dos EUA e Argentina - Diisocianato de tolueno - Aplicação.

Através da Resolução CAMEX n° 92/2011 se encerrou a investigação com aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de 5(cinco) anos, às importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI- 80/20), originárias dos EUA e Argentina, classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas e dólar estadunidenses, nos montantes mencionados. 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18/11/2011.

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