quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Legislação - Noricia Siscomex nº 54/2011 - Novo tratamento administrativo - NCM 8481.80.97 - LI

Através da Noticia Siscomex nº 54/2011 e com base na Portaria Secex 23/2011, o DECEX informamos que a partir do dia 24/11/2011 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.97, os quais estarão sujeitos a Licenciamento Não Automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência Decex realizada pela Coordenação Geral de Licenças de Importação - CGLI.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para a CGLI/DECEX.

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