quarta-feira, 11 de maio de 2011

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011 - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Suspensão - Não Incidência - Exportação de mercadorias - Novos Procedimentos.

Atrés da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011 foram disciplinados os procedimentos relativos à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à não-incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na exportação de mercadorias. 

A instrução traz ainda disposições sobre o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de produtos, que serão permitidos somente: a) em recintos alfandegados, no caso de produtos adquiridos ou vendidos para Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; b) em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, inclusive em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), para mercadorias remetidas a estes locais ou que serão exportadas para o exterior; c) para as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para depósito sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.

Por fim, fora revogada a IN RFB nº 1.094/2010, que tratava do mesmo assunto.

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