terça-feira, 8 de julho de 2014

Legislação - Portaria SRRF 7ª RF nº 448/2014 - Serviços Aduaneiros - Dossiê Digital de Atendimento (DDA) - Regimes Aduaneiros - REPETRO - Jogos Olimpicos - DTE - RETID - Consulta - Classificação Fiscal

Ocorreu a publicação, no DOU de 04/07/2014, da Portaria SRRF 7ª RF nº 448/2014 que disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento e à recepção de documentos em formato digital para os serviços aduaneiros que especifica.

No âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento (DDA) e à recepção de documentos em formato digital obedecerá ao disposto nesta Portaria para os seguintes serviços aduaneiros:
I - serviços aduaneiros relacionados no Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014;
a) entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

b) entrega do requerimento de habilitação e dos documentos de instrução para o gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.430/2013;

c) entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013;

d) entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013.
II - serviços aduaneiros relacionados no Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 2 de junho de 2014;
a) a entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

b) a apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os documentos instrutórios desse serviço, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014;

c) a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;

d) a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471, de 2014;

e) a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 20-A da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012;

f) a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 7º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012.

III - a habilitação de pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora ou exportadora para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Incluem-se nos serviços aduaneiros, aqueles que vierem a ser definidos em ato da Coaef.

Para solicitar a abertura de DDA para os serviços aduaneiros de que trata o art. 1º, o interessado deverá se dirigir exclusivamente a um dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) das unidades de atendimento da RFB de que trata o art. 5º (IN RFB nº 1.412 , de 2013, arts. 4º a 6º; NE Coaef nº 1, de 2014, arts. 6º a 8º). 

Previamente à abertura do dossiê, o interessado deverá indicar no verso da "Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)" a unidade da RFB para onde deve ser encaminhado o referido DDA (NE Coaef nº 1, de 2014, art.7º).

As unidades aduaneiras da 7ª Região Fiscal deverão criar uma equipe denominada "Dossiê Digital" na raiz do diretório do sistema e-Processo da unidade, composta da atividade "Receber processo - triagem".

Os formulários, comunicados, requerimentos, recursos ou outros documentos para os serviços aduaneiros previstos no art. 1º deverão ser entregues mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) (IN RFB nº 1.412, de 2013, arts. 2º a 9º; ADE Coaef nº 1, de 2014, art. 1º; ADE Coaef nº 3, de 2014, art. 1º). 

Fica vedado aos setores aduaneiros ou às equipes de protocolo das delegacias, inspetorias ou alfândegas da 7ª Região Fiscal realizar a abertura de DDA para os serviços de que trata o art. 1º. 

As unidades de atendimento da RFB de que tratam os arts. 2º e 3º são aquelas previstas no endereço da internet a seguir: "http://www.receita.fazenda.gov.br/atendcontrib/atendimento/unidatendimento/centroatendimento.htm", com exceção da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (IRF/RJO).

O pedido não será conhecido (IN RFB 1.412, de 2013, art. 4º, §§ 1º e 2º, art. 5º, § 2º, art. 9º, §§ 1º a 7º, arts. 10 a 14):

I - na hipótese de descumprimento do disposto no § 2º do art. 4º; ou

II - quando o interessado encaminhar os documentos por via postal, devido à impossibilidade de assinatura eletrônica em documento em papel e da obrigatoriedade de apresentação de documentos em formato PDF, conforme padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior).

O DDA equivale a um processo administrativo para todos os efeitos.

Fica revogada a Portaria SRRF  7ª RF nº 173/2014. A  Portaria SRRF 7ª RF nº 448/2014 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 04/07/2014.

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