quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Legislação - Noticias Siscomex nº 71 e 72/2012 - Novo Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCM 8481.80.92 - 6911.10.10 - 6911.10.90 - 6911.90.00 - 6912.00.00

Notícia Siscomex nº 0071 - Novo Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCM 8481.80.92
 
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 17/02/2012 terá vigência novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.92, os quais estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência Decex realizada pela Coordenação - Geral de Licenças de Importação - CGLI.
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para a CGLI/DECEX.

Notícia Siscomex nº 0072 - Novo Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 17/02/2012 terá vigência novo Tratamento Administrativo para as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.  A anuência SECEX será substituída pela anuência DECEX, delegada ao Banco do Brasil.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse Novo Tratamento, a anuência DECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011.

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