A
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) indeferiu o
pedido de uma licença de importação de magnésio metálico em forma bruta
(NCM 8104.11.00).
Há,
atualmente, aplicação de direito antidumping para as compras de origem
chinesa, conforme definido pela Resolução n°79/2009 da Câmara de
Comércio Exterior (Camex). Por isso, esta mercadoria está em regime de
Licenciamento Não Automático com o monitoramento das importações para
todas as origens (países).
Uma
empresa exportadora norte-americana tentou vender magnésio metálico
para o mercado brasileiro. No registro da operação, foi informado que a
mercadoria havia sido produzida por uma empresa russa. A Secex requereu
análise da embaixada da Rússia no Brasil que informou que o certificado
de origem apresentado "não foi nem emitido, nem assinado, nem carimbado
pelo órgão, sendo que o carimbo e a assinatura são falsificados".
A embaixada afirmou que essas informações foram prestadas pela Saint-Petersburg Chamber of Commerce and Industry, órgão devidamente creditado para conferir o certificado de origem e ao qual o falso documento fazia referência.
"Mesmo
sem a necessidade de um processo de investigação específico sobre o
caso, uma vez que não recebemos denúncia e que não havia movimentos
suspeitos de mercado, conseguimos identificar a irregularidade. Isso
comprova a eficiência do filtro do Licenciamento Não Automático para
evitar importações fraudulentas que poderiam frustrar a aplicação do
direito antidumping vigente", explicou a secretária de Comércio
Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.
Com
o indeferimento da licença de importação, o lote da mercadoria não será
nem mesmo embarcado para o Brasil. No regime de Licenciamento Não
Automático, que segue regras estabelecidas pela Organização Mundial do
Comércio (OMC), a licença de importação é concedida ou negada em um
prazo de até sessenta dias.
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André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br