Através da Portaria Secex n° 3/2012 se decidiu que os
lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com
diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, exportado pela empresa
que menciona, não cumprem com as condições necessárias para serem considerados
originários de Taipé Chinês. Ficam excluídos do escopo de aplicação da medida os
lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis
profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis
para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos. Ressalta-se que
serão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores
brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da
referida origem.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...

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Através da Resolução CAMEX nº 21/2011 determinou-se que: Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de ve...