O governo decidiu que 77 terminais portuários hoje operados pelo
setor privado - e cuja concessão é anterior a 1993 - devem ser
licitados. A decisão impõe a adoção de um ritmo acelerado para garantir
as novas concessões, pois elas vencem até 2013 e representam quase um
quarto das 326 instalações portuárias arrendadas no país. A definição
do governo - adotada em reunião da Casa Civil, ministérios dos
Transportes, da Fazenda e do Planejamento, e Secretaria dos Portos -
contraria posição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq), que quer a renovação das concessões.
Parecer da Advocacia-Geral da União de julho de 2011 admite que os
contratos celebrados antes da Lei dos Portos (8.630/93) sejam
prorrogados pelo prazo máximo igual ao originalmente pactuado, como
forma de adequá-los à lei e mitigar as diferenças em relação aos
firmados depois dela. A possibilidade do aditivo só vale para as
concessões ainda vigentes e cujos contratos tenham cláusula permitindo
a renovação. Com base no parecer da AGU, a Antaq chegou a elaborar uma
minuta de resolução para regular as prorrogações, mas no fim de 2011 o
texto da agência, ao qual o Valor teve acesso, esbarrou na Casa Civil, que determinou a realização de novos leilões.
O governo terá de agir contra o relógio para leiloar as 77
instalações que vencem no espaço de um ano. Nos últimos 11 anos, apenas
cinco terminais foram licitados, segundo levantamento da Antaq.
A decisão por novas licitações contraria o interesse dos atuais
administradores desses terminais. "Se não sair uma regulação da Antaq,
podemos nos valer do parecer da AGU para buscar soluções. O problema é
que não queremos levar a questão para a justiça, como tem ocorrido no
setor portuário", afirma o presidente da Associação Brasileira de
Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli.
De acordo com ele, a licitação levaria no mínimo cinco anos. "Se
isso prevalecer, haverá um sucateamento dos terminais porque ninguém
vai investir sem a previsão de que os contratos serão renovados", diz
Manteli. De acordo com a ABTP, os terminais das empresas associadas a
ela e cuja concessão vence em 2013 têm planos de investimento que somam
R$ 3 bilhões.
Publicada em 1993, a Lei dos Portos instituiu a necessidade de
licitação para a operação portuária e limitou o tempo de concessão em
até 50 anos (25 mais 25). Até então, os arrendamentos portuários eram
feitos sem concorrência pública e podiam ser sucessivamente renovados.
A nova regra introduziu uma série de critérios, como a movimentação
mínima de carga e indicadores de serviço, e determinou que os contratos
antigos fossem adaptados a ela no prazo de 180 dias, por meio da
incorporação das novas cláusulas. Entre essas, estava a possibilidade
de prorrogação por uma única vez, por prazo máximo igual ao
originalmente contratado. O governo, contudo, não conseguiu adaptar
todos os contratos no período.
Apesar de afirmar que a licitação "é pedra de toque para a
Administração", o parecer da AGU pondera que existem "hipóteses
carregadas pelo signo da excepcionalidade", o que justificaria a
renovação sem nova concorrência pública. Diz o texto: "Não se está
tratando de mera outorga de novo serviço público sem o concurso
licitatório, mas de readequação, à luz de quadros constitucional e
legal supervenientes, das explorações de instalações portuárias que se
encontravam válidas sob o regime anterior".
Para Mauro Salgado, diretor comercial da Santos Brasil, principal
operadora de terminais de contêineres e logística do país, a adequação
é legítima. "O parecer da AGU dá respaldo para que a Antaq publique a
resolução. Nossa posição é que de fato essa adequação tem de ser feita,
porque investimento em instalação portuária é de longo prazo". A
empresa tem uma instalação de armazenagem de contêineres nessa
situação, em Santos.
Procurada, a Antaq disse que está revendo o assunto em âmbito de
diretoria. A Casa Civil afirmou que no encontro do final de 2011 a AGU
posicionou-se a favor de realizar licitações, no que foi acompanhada
pelos demais participantes. A Secretaria de Portos (SEP), por sua vez,
informou por meio de sua assessoria que uma resolução da Antaq de 2005
autoriza a prorrogação emergencial dos contratos de arrendamentos
firmados antes da Lei de 1993 pelo prazo máximo de três anos, enquanto
se conclui a licitação. Com isso, o prazo de 2013 poderia ser
estendido, no entender da SEP, mas não pelo mesmo período do contrato
original, como queria a Antaq.