Através da Portaria SECEX n° 42/2011 alterou o artigo 221 da Portaria SECEX n° 23/2011 que trata das operações de comércio exterior. Foi incluído o parágrafo único ao citado artigo para dispensar o RE nas operações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada por meio de DSE, sendo obrigatório o preenchimento do RC.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 08/12/2011.