Através da Portaria SECEX n° 41/2011 se decidiu que os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, exportado pela empresa que menciona, não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.
Foram excluídos do escopo de aplicação da medida os lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos.
Ressaltou-se que serão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem.