quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2011 - Licentiamento - NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.

Com base na Portaria SECEX 23/2011, o DECEX informa que a partir do dia 10/11/2011, para fins de monitoramento estatístico, terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.

A NCM 6911.90.00 passará para o regime de licenciamento não automático, com anuência SECEX, de alçada da Coordenação-Geral de Licenças de Importação - CGLI do DECEX.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as licenças de importação serão deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência SECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao DECEX.

As importações dos produtos classificados nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90 e 6912.00.00 passarão do regime de licenciamento automático para não automático, com mudança de anuência DECEX para SECEX, sendo a analise das correspondentes licenças de competência da Coordenação-Geral de Licenças de Importação - CGLI do DECEX.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência SECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...