quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Legislação - Noticia Siscomex nº 51/2011 - Licenciamento - Importação - NCMs 8419.81.90 e 8516.71.00 - Destaque 001

Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011,  o DECEX  informa o novo tratamento administrativo no Siscomex para as importações dos produtos classificados nas NCMs 8419.81.90 e 8516.71.00.

A partir de 09/11/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, para fins de certificação compulsória, as mercadorias enquadradas no Destaque 001 - Exclusivamente de uso domestico e comercial.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do DECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

Lembra-se, ainda, que a análise das correspondentes licenças de importação é de competência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

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