Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011, o DECEX informa o novo tratamento administrativo no Siscomex para as importações dos produtos classificados nas NCMs 8419.81.90 e 8516.71.00.
A partir de 09/11/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, para fins de certificação compulsória, as mercadorias enquadradas no Destaque 001 - Exclusivamente de uso domestico e comercial.
No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do DECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.
Lembra-se, ainda, que a análise das correspondentes licenças de importação é de competência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.