Através da Noticia SISCOMEX nº 34/2011 e com base na Portaria SECEX 23/2011, informa-se novo tratamento administrativo siscomex para as importações dos seguintes produtos classificados nas NCM 4802.56.10, 4810.13.89, 4810.13.90, 4810.19.89, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99, 4802.57.99, 4810.92.90.
Esses produtos estão sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência DECEX/CGLI, desde o dia 18.08.2011.