Através da Resolução CAMEX nº 51/2011 foram alteradas, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifários, das seguintes descrições NCM:
a) combinações de máquinas para embalar medicamentos com envase em embalagem primária tipo "blister", de PVC, PVDC e preparada para alumínio-alumínio e polipropileno e em embalagem secundária em cartuchos com bula, com capacidade de produção máxima de 360 blisteres/min, (8422.40.90, Ex 310);
b) máquinas planetárias de alta velocidade para a fabricação de cabos e cordoalhas de aço de fios de alto teor de carbono, compostas (8479.40.00, Ex 043);
c) fornos para tratamento térmico contínuo para a cura ou polimerização de epóxi empregado na solda de "chip" no processo de encapsulamento de circuitos integrados semicondutores (8486.40.00, Ex 003);
d) máquinas automáticas para solda de fios em semicondutores capazes de realizar a solda, de forma automática e pré-programada, de fios de ouro extremamente finos (8486.40.00, Ex 004);
e) máquinas para o encapsulamento de circuitos integrados semicondutores com aplicação automática em quantidades, formatos e posições pré-programadas, de resinas epóxi sobre "chips" previamente colados com posterior cura por radiação ultravioleta proporcionando proteção mecânica e ambiental aos "chips" (8486.40.00, Ex 005); f) máquinas para inspeção visual automática e segregação de "chips" ou módulos semicondutores após teste elétrico, capazes de realizar a separação dos rejeitos do teste elétrico de "chips" ou módulos semicondutores de forma automática após inspeção visual auxiliada por câmera CCD e sistema automático de inspeção (9031.41.00, Ex 001).
A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários publicados anteriormente, conforme descrito.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida hoje, 18/07/2011.