A Circular SECEX nº 37/2011 informou que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão, relativamente:
a) à forma de obtenção da preferência tarifária;
b) à lista dos produtos beneficiados e as tarifas alfandegárias aplicadas.