quinta-feira, 26 de maio de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.158/2011 - Taxa de utilização do Siscomex - Novos Valores.

Através da Instrução Normativa nº 1.158/2011 foi alterado o art. 13 da Instrução Normativa nº 680/2006, que dispõe sobre a Taxa de Utilização do Siscomex devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI), passando a vigorar com os valores de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites: a) até a 2ª adição - R$ 29,50; b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60; c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70; d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80; e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e f) a partir da 51ª - R$ 2,95. 

Esta Instrução Normativa põe fim à omissão contida na Portaria MF nº 257/2011, em 23.05.2011, que estabeleceu novos valores para a referida taxa, porém nada dispôs acerca dos limites de valor referentes às adições. A COANA através da Noticia Siscomex Importação nº 14/2011 já havia informado os nos valores a serem exigidos a partir de 01/06/2010, bem como informado sobre a nova versão do Siscomex perfil importador a ser baixado a partir de 31/05/2011 para utilização a partir de 01/06/2011.

Os novos valores da taxa de utilização do Siscomex, estabelecidos pela Portaria MF nº 257/2011, serão aplicados somente às DIs registradas após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.158/2011, que ocorrerá em 1º de junho de 2011.

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