Através da Circular SECEX nº 23/2011, se decidiu encerrar a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 37/2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia, da República Popular Democrática da Coréia, de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. A
investigação foi encerrada somente para estes países, prosseguindo para os outros citados na Circular SECEX nº 37/2010.
A Circular entroua em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 20/05/2011.