Por meio da Resolução Camex nº 18/2011, fora excluído da Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, o código NCM 4810.13.90 , relativo a: papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina). Esta mercadoria também teve a alíquota do imposto de importação alterada para 2% por um período de 12 meses, para a quota de 18.000 toneladas.
A Resolução Camex nº 18/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22.03.2011.