A Portaria Secex nº 11/2011 alterou a Portaria Secex nº 10/2010, que trata das operações de comércio exterior. Foi alterado o inciso XXI do Anexo B, que trata de Cota Tarifária, relativamente a Algodão simplesmente debulhado (NCM 5201.00.20) e Outros (NCM 5201.00.90), para dispor que a quota de 250.000 toneladas somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248/1972.
A Portaria Secex nº 11/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 21.03.2011.