terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Legislação - Portaria SECEX nº 3/2011 - Consolidação das Normas (Portarias) Administrativas de Comércio Exterior - Alterações - Retificação.

A Portaria Secex nº 3/2011 foi retificada no DOU de 18.01.2011 devido a uma incorreção no texto da coluna "Descrição" da tabela constante do inciso XXIV do art. 1º, que trata das Cotas Tarifárias de Chapas clad (chapas de aço carbono unidas integralmente e continuamente com uma chapa de aço inoxidável em uma das superfícies) (NCM 7210.90.00 Ex 002).

Em sua publicação original, a Portaria Secex nº 3/2011 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

Foram alterados os seguintes Anexos: a) Anexo B, relativamente às Cotas Tarifárias de Outros Pigmentos Tipo rutilo (NCM 3206.11.19), Algodão Simplesmente debulhado (NCM 5201.00.20) e Outros (NCM 5201.00.90), e Chapas clad (chapas de aço carbono unidas integralmente e continuamente com uma chapa de aço inoxidável em uma das superfícies) (NCM 7210.90.00 Ex 002); b) Anexo C, que trata dos Produtos sujeitos a procedimentos especiais, relativamente a Cocos Secos, sem casca, mesmo ralados (NCM 0801.11.10) e aos Produtos automotivos sujeitos ao Acordo sobre Política Automotiva Comum Brasil-Argentina.

Foram, ainda, revogados os incisos XII, XIV e XV do Anexo B, que tratavam, respectivamente, das Cotas Tarifárias de Outros Recipientes tubulares (NCM 7612.90.19); Chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B (NCM 7208.51.00); e Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA 240 Tp.304L (NCM 7210.90.00).

A Portaria Secex nº 3/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 17.01.2011.

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