Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.123/2011 foram alteradas as seguintes Instruções Normativas, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação:
a) IN SRF nº 241/2002 - foi acrescido o § 7º ao art. 38, para não permitir o despacho aduaneiro para reexportação, no caso de importação com cobertura cambial;
b) IN RFB nº 1.090/2010 - foi acrescido o art. 1º-A, para determinar que as alterações promovidas pelo art. 1º desta IN à IN SRF nº 241/2002 produzem efeitos a partir de 06.02.2009.
A Instrução Normativa RFB nº 1.123/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 19.01.2011.