Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.090/2010 foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 241/2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação. As alterações referem-se a: a) não autorização da admissão no regime (art. 17); e b) extinção do regime relativamente às mercadorias admitidas apenas para armazenamento (art. 38).
Instrução Normativa RFB nº 1.090/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de dezembro de 2010.