Através da Instrução Normativa RFB nº 1.089/2010 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 844/2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
As alterações referem-se: a) à habilitação ao Repetro (art. 5º); e b) aos documentos que devem instruir o Requerimento de Concessão do Regime (art. 17).
Determina ainda a Instrução Normativa RFB nº 1.089/2010, que as habilitações ao Repetro outorgadas com base nas normas em vigor até 1º de dezembro de 2010 (data de publicação da referida Instrução Normativa), permanecem válidas até o termo final estabelecido para a execução do respectivo contrato a que estão vinculadas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.089/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de dezembro de 2010.