sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Legislação - Resoluções CAMEX nºs 65, 66, 67 e 68/2010 - Comércio Exterior - Lista de Exceções à TEC, Direito Antidumping, Ex-Tarifários e Sistemas Integrados (SI) - Alterações.

No DOU de hoje (3 de setembro) foram publicadas as Resoluções Camex nº 65, 66, 67 e 68, que promoveram diversas alterações, as quais impactaram o Imposto de Importação.
 
1) Resolução Camex nº 65/2010

Foi excluído da Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, o código NCM 2933.71.00, referente a --6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama). Ainda em relação a este produto, foi alterada a alíquota do Imposto de Importação de 12% para 2%, limitada a uma quota de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e por um período de 12 meses.
 
Também foi alterado o § 1º do art. 3º da Resolução Camex nº 47/2010, estabelecendo que a redução da alíquota do código NCM 0303.71.00 (Sardinhas, sardinelas e espadilhas) está limitada a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 30 de novembro de 2010.

2) Resolução Camex nº 66/2010

Foi determinada a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da NCM, quando originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica fixa.

3) Resolução Camex nº 67/2010

Foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática, telecomunicação e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

4) Resolução Camex nº 68/2010

Foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo.

As Resoluções entram em vigor na data de sua publicação.

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