segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Legislação - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 34/2010 - Imposto de exportação - Imunidade intergovernamental recíproca.

Por meio do ADI nº 34 de 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu que a vedação constante na alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, aplica-se às exportações realizadas, não sendo exigível o Imposto de Exportação nessas operações.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...