domingo, 27 de junho de 2010

Nova Consolidação das Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Portaria Secex nº 10/2010 - Portaria Secex nº 11/2010.

Por meio da Portaria Secex nº 10/2010, foram consolidadas normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior: a) Importação; b) Drawback; c) Exportação. Ficando revogada, dentre outras, a Portaria Secex nº 25/2008, que tratava do mesmo assunto.

A Portaria Secex nº 10/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de maio de 2010.

Sendo que através da Portaria Secex nº 11/2010 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010. As alterações impactaram os seguintes artigos: a) art. 146 (Modalidade supensão do drawback); b) art. 212 (Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente); c) arts. 216 e 220 (Financiamento à Exportação). Também foi alterada a Seção XIV relativa a Preço, Prazo de Pagamento e Comissão de Agente, do Capítulo III para a Seção XV, e o Anexo B (Cota tarifária).

A Portaria Secex nº 11/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 23 de junho de 2010.

Assim, a Portaria Secex nº 10/2010, já com as alterações efetuadas pela Portaria Secex nº 11/2010 abrange:

CAPÍTULO I – IMPORTAÇÃO: Seção I. Registro de Importador (Arts. 2º e 3º); Seção II. Credenciamento e da Habilitação (Arts. 4º - 6º); Seção III. Licenciamento das Importações (Arts. 7º - 25); Seção IV. Aspectos Comerciais (Art. 26); Seção V. Importações Sujeitas ao Exame de Similaridade (Arts. 27 - 36); Seção VI. Importações de Material Usado (Arts. 37 - 51); Seção VII. Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária (Arts. 52 - 54); Seção VIII. Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais (Art. 55); Seção IX. Descontos na Importação (Art. 56); Seção X. Mercado Comum do Sul (Arts. 57 e 58).

CAPÍTULO II – DRAWBACK: Seção I. Aspectos Gerais do Regime de Drawback (Arts. 59 - 76); Seção II. Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Arts. 77 - 111); Seção III. Modalidade Isenção (Arts. 112 - 132); Seção IV. Comprovações (Arts. 133 - 163); Seção V. Liquidação do Compromisso de Exportação (Arts. 164 - 175).

CAPÍTULO III – EXPORTAÇÃO: Seção I. Registro de Exportador (Arts. 176 e 177); Seção II. Credenciamento e Habilitação (Art. 178 - 182); Seção III. Registro de Exportação (Arts. 1 83 - 189); Seção IV. Registro de Exportação Simplificado (Arts. 1 90 e 191); Seção V. Tratamento Administrativo (Art. 192); Seção VI. Credenciamento de Classificadores (Art. 193 - 194); Seção VII. Documentos de Exportação (Arts. 195 - 197); Seção VIII. Exportação sem Cobertura Cambial (Art. 198); Seção IX. Exportação em Consignação (Art. 199); Seção X. Exportação para Uso e Consumo a Bordo (Arts. 200 e 201); Seção XI. Margem não Sacada ou sem Retenção Cambial (Art. 202); Seção XII. Exportação Destinada a Feiras, Exposições e Certames Semelhantes (Art. 203); Seção XIII. Depósito Alfandegado Certificado (Arts. 204 - 208); Seção XIV. Condições de Venda (Art. 209 - 210); Seção XV. Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente (Arts. 211 - 214); Seção XVI. Marcação de Volumes (Art. 215); Seção XVII. Financiamento à Exportação (Arts. 216 - 223); Seção XVIII. Associação Latino-Americana de Integração (Arts. 224 -226); Seção XIX. Mercado Comum do Sul (Arts. 227 e 228); Seção XX. Sistema Geral de Preferência (Arts. 2 29 - 231); Seção XXI. Sistema Geral de Preferências Comerciais (Arts. 232 e 233); Seção XXII. Retorno de Mercadorias ao País (Art. 234); Seção XXIII. Desenvolvimento do Comércio e da Assistência ao Exportador (Art. 235); Seção XXIV. Remessas Financeiras ao Exterior (Art. 236); Seção XXV. Operações de Desconto (Art. 237); Seção XXVI. Empresa Comercial Exportadora (Arts. 238 - 244); Seção XXVII. Países com Peculiaridades (Arts. 245); Seção XVIII. Disposições Finais (Arts. 246 - 247).

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS: Seção I. Atendimento e consultas no DECEX (Arts. 2 48-250); Seção II. Disposições Finais (Arts. 251-256).

ANEXOS: Anexo “A”. Importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção; Anexo “B”. Cota tarifária; Anexo “C”. Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais; Anexo “D”. Embarcação para Entrega no Mercado Interno; Anexo “E”. Fornecimento no Mercado Interno - Licitação Internacional; Anexo “F”. Roteiro para Preenchimento do Pedido de Drawback; Anexo “G”. Exportação Vinculada ao Regime de Drawback; Anexo “H”. Importação Vinculada ao Regime de Drawback - Modalidade Isenção; Anexo “I”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa Comercial Exportadora (Decreto-Lei nº 1.248 de 1972); Anexo “J”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa de Fins Comerciais; Anexo “L”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Drawback Integrado; Anexo “M”. Relatório Unificado de Drawback; Anexo “N”. Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação; Anexo “O”. Pedras Preciosas e Semipreciosas, Metais Preciosos, suas Obras e Artefatos de Joalheria; Anexo “P”. Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais; Anexo “Q”. Documentos que podem Integrar o Processo de Exportação; Anexo “R”. Exportação sem Cobertura Cambial; Anexo “S”. Produtos não Passíveis de Exportação em Consignação; Anexo “T”. Mercadorias e Percentuais Máximos de Retenção de Margem não Sacada de Câmbio.

A Importação e a Exportação: O processo de importação e exportação basicamente se divide em três fases: a administrativa, a fiscal e a cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação e a exportação e que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfândega, no caso da importação, e com o embarque da mercadoria para o exterior, no caso da exportação. Já a cambial está voltada para a transferência (de saída, no caso da importação, ou entrada, no caso da exportação) de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

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