A Portaria Conjunta nº 467/2010 disciplinou o regime especial de Drawback Integrado suspendendo o pagamento de diversos tributos nas aquisições no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, que poderá ser realizada com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:
a) Imposto de Importação (II);
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
d) da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação.
A portaria revogou ainda:
a) a Portaria RFB/SECEX nº 1.460/2008 (que disciplinava as aquisições de mercadorias, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes);
b) a Portaria RFB/SECEX nº 1/2009 (que disciplinava as aquisições de mercadorias no mercado interno, ou a importação, por beneficiário do regime especial de drawback integrado, com suspensão do pagamento dos tributos que especifica); e,
c) o artigo 90 da Portaria nº 25/2008 (que dispõe sobre o Drawback Intermediário).
b) a Portaria RFB/SECEX nº 1/2009 (que disciplinava as aquisições de mercadorias no mercado interno, ou a importação, por beneficiário do regime especial de drawback integrado, com suspensão do pagamento dos tributos que especifica); e,
c) o artigo 90 da Portaria nº 25/2008 (que dispõe sobre o Drawback Intermediário).
A Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010 entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, ocorrida em 26 de março de 2010.