quarta-feira, 30 de junho de 2010

Drawback - Alteração - Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010 .

A Portaria Conjunta nº 467/2010 disciplinou o regime especial de Drawback Integrado suspendendo o pagamento de diversos tributos nas aquisições no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, que poderá ser realizada com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação (II);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

d) da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação.

A portaria revogou ainda:

a) a Portaria RFB/SECEX nº 1.460/2008 (que disciplinava as aquisições de mercadorias, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes);

b) a Portaria RFB/SECEX nº 1/2009 (que disciplinava as aquisições de mercadorias no mercado interno, ou a importação, por beneficiário do regime especial de drawback integrado, com suspensão do pagamento dos tributos que especifica); e,

c) o artigo 90 da Portaria nº 25/2008 (que dispõe sobre o Drawback Intermediário).

A Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010 entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, ocorrida em 26 de março de 2010.

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