A fabricante Komeco obteve sentença da Justiça Federal em Santa
Catarina que reduz o Imposto de Importação sobre peças para a
fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo "split". Para
proteger a indústria nacional, o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (Mdic) elevou a alíquota de 14% para 25%.
A medida, temporária, passou a valer em 1º de outubro. "O custo final
para a empresa teria aumento de 10%", afirma o advogado da empresa,
José Antônio Valduga, do Blasi & Valduga Advogados. "A diferença
corresponde a até três vezes a margem de lucro do negócio."
Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de
Florianópolis, suspendeu o aumento por considerar que o governo não
observou as condições estabelecidas na lei que dispõe sobre a tarifa
das alfândegas (Lei nº 3.244, de 1957). Uma delas é de que a alíquota
seja alterada em, no máximo, 30%. Segundo o advogado da Komeco, a
elevação, no caso, foi de 78,5%. "O valor das peças seria reajustado em
18,2% se essa regra fosse seguida", afirma Valduga.
A lei prevê ainda que a elevação do imposto deve ter justificativa
fundamentada, além de ser precedida da realização de audiência pública
com as empresas do setor afetado. Para o juiz, o poder do governo de
alterar a alíquota do Imposto de Importação não é ilimitado. "A União
não pode utilizar conceitos genéricos e destituídos de significado,
como motivação econômica de ordem global, para arbitrariamente aumentar
um tributo e inviabilizar várias empresas", diz o magistrado na
decisão.
No processo, a União alega que a medida tem o objetivo de proteger a
indústria nacional "diante da perda de competitividade" em relação aos
importados e da "consequente redução de encomendas". Na decisão, o juiz
afirma que o governo "confessou explicitamente" que elevou as alíquotas
a pedido de fabricantes instalados da Zona Franca de Manaus. "A União
não pode servir de instrumento de um grupo empresarial em detrimento de
outro, devendo preservar a livre concorrência e a busca do pleno
emprego", diz o magistrado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
pode recorrer da decisão. Procurada pelo Valor, não retornou até o fechamento da edição.
Advogados consideram a decisão relevante por resgatar argumentos da
lei de 1957 esquecidos ao longo do tempo. "Os contribuintes desconhecem
que esses requisitos existem. Por isso, questionam pouco", afirma
Alessandra Krawczuk Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro
Advogados. Segundo ela, há duas decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) das décadas de 1960 e 1970 que ressaltam a necessidade de a União
justificar aumentos de impostos.
Para as advogadas do Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi e
Vera Kanas, a decisão garante os direitos do importador. "É muito
importante porque vai no contrafluxo da política atual de proteção da
indústria local", afirma Vera. Segundo Fernando Ayres, do Mattos Filho
Advogados, a falta de audiências pode trazer resultados opostos do que
espera o governo. "Não estamos falando de um produto importado pronto.
A empresa gera empregos e foi afetada por uma medida que deveria
protegê-la", diz.