Através da Medida Provisória nº 552/2011 foram alteradas as Leis nº 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e dá outras providências, e a Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre PIS/PASEP e COFINS, inclusive na Importação.
Dentre as mudanças, foi beneficiada com a redução da alíquota a zero as massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, até 30 de junho de 2012. Além disso, a redução à zero prevista para a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi, será válida até 31.12.2012.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da Medida Provisória, ocorrida em 01/12/2011.
Dentre as mudanças, foi beneficiada com a redução da alíquota a zero as massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, até 30 de junho de 2012. Além disso, a redução à zero prevista para a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi, será válida até 31.12.2012.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da Medida Provisória, ocorrida em 01/12/2011.