Através do Decreto nº 7.633/2011 foi regulamentado o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, instituído pela MP 540/2011, que tem por objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Desta forma, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados, classificados nos códigos citados em anexo, poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
O valor a ser ressarcido será obtido através da aplicação de percentual ainda a ser estabelecido pelo Executivo, podendo varias entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos. Ressalte-se que se aplica somente a bem manufaturado cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação, relacionados no Anexo. Para efeito do cálculo, deverá ser considerado o seu valor aduaneiro, adicionado dos montantes pagos do Imposto de Importação e do Adicional sobre Frete para Renovação da Marinha Mercante, se houver.
A pessoa jurídica, somente utilizará o valor apurado no REINTEGRA, para solicitar seu ressarcimento em espécie ou efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O REINTEGRA não se aplicará para ECE e para os bens que tenham sido importados e posteriormente exportados. E sua aplicação abrange às exportações realizadas até 31.12.2012, podendo ainda a SECEX e a Receita Federal do Brasil no âmbito de suas competências, disciplinar esta operação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 01/12/2011.