Através da Portaria SECEX nº 24/2011 se alterou Portaria SECEX nº 23/2011, que trata das normas administrativas de importação, drawback e exportação, para regulamentar a prorrogação dos atos concessórios de drawback, nos termos da Lei nº 12.453/2011.
Foi alterado o § 5º do art. 97, que trata da prorrogação dos atos concessórios, alterando a data de vencimento original dos pedidos de prorrogação. Foi acrescido ainda o inciso III ao art. 98, dispondo que os atos concessórios vencidos em 2011 poderão ser objetos de nova prorrogação, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano.
A portaria entra em vigos na data da sua publicação, ocorrida em 27/07/2011.