quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Legislação - Portaria SECEX nº 2/2011 - Consolidação das Normas Administrativas de Comércio Exterior - Exportação - Siscomex WEB - Prorrogação.

Ocorreu a publicação da Portaria SECEX nº 2, de 07/01/2011, no Diário Oficial da União de 10/01/2011,  que altera a Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010 (consolidação das normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, no que diz respeito à implantação do SISCOMEX Exportação em ambiente web, a partir de 17/11/2010, e a sua coexistência até o dia 31/01/2011 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN.
  • Registro de Exportação

A partir de 1º de fevereiro de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

Durante o período compreendido entre os dias 17/11/2010 e 31/01/2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos:
  1. sujeitos a tratamentos de cotas;
  2. vinculados a registros de crédito; e
  3. referentes ao regime de drawback.

Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos acima deverão ser registrados apenas no SISBACEN e, a partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 31 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web).
  • Registro de Operações de Crédito

A partir de 20 de janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 somente naquele módulo, sendo que os RC efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo “Nº do RC no Legado” do novo módulo.

Os RC registrados no Sistema até o dia 19 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN.
  • Demais procedimentos

O Anexos G (referente a exportação vinculada ao regime de drawback), J (que trata da utilização de nota fiscal de venda no mercado interno), J e P (que trata da exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais) da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de janeiro de 2011.


A Portaria SECEX nº 2/2011 entrou em vigor em 10/01/2011.

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