A IN RFB nº 1.102/2010 foi retificada no DOU de 12.01.2011 para efetuar correções ortográficas na alteração do texto do art. 5º, VI, da IN RFB nº 285/2003.
Em sua publicação original, a IN RFB nº 1.102/2010 alterou a IN SRF nº 285/2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária. Tal regime permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.
As alterações referem-se a: a) bens submetidos automaticamente ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos (art. 5º); b) prazo de permanência dos bens no país e sua prorrogação (arts. 10 e 11).
Foi, ainda, acrescido à IN SRF nº 285/2003 o Anexo V, que trata do Termo de Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT).
A IN RFB nº 1.102/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22.12.2010.