A Portaria Interministerial nº 1.071/2010 foi republicada no DOU de 11.01.2011 por ter saído com incorreção em sua publicação original.
Mencionada Portaria estabeleceu os procedimentos para habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, que suspende a exigência de IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação, II e CIDE nas operações que indica com computadores portáteis.
Mencionada Portaria estabeleceu os procedimentos para habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, que suspende a exigência de IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação, II e CIDE nas operações que indica com computadores portáteis.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 24/12/2010 e republicada em 11/01/2011.