Informamos a publicação da Portaria Coana nº 45/2014, no DOU de 03/07/2014, que altera a Portaria COANA nº 3/2014, que estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). Tais alterações se referem ao requerimento de habilitação e de admissão temporária.
O art. 7º da Portaria Coana nº 3, de 3 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 7º da Portaria Coana nº 3, de 3 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º Os Anexos II e III da IN RFB nº 1.415, de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria." (NR)
O Anexo Único da Portaria Coana nº 3/2014 fica substituído pelo Anexo I da Portaria Coana nº 45/2014.
O Anexo II da Portaria Coana nº 45/2014 passa a ser o Anexo II da Portaria Coana nº 3/2014.
A Portaria Coana nº 45/2014 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 03/07/2014.