segunda-feira, 30 de junho de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 63/2014 - Tratamento Administrativo - Siscomex - Inclusão em regime de licenciamento não-automático - NCM 4009.11.00 - Exclusão de tratamento administrativo - NCMs 5509.62.00 e 5509.69.00



A) Inclusão em regime de licenciamento não-automático 
       

Atraves da Noticia Siscomex nº 63/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 04/07/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4009.11.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:


4009.11.00 - tubos de borracha vulcanizada não endurecida, sem acessórios.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.
                         
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
                         
B) Exclusão de tratamento administrativo 

Também com base na Noticia Siscomex nº 63/2014 e na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que, a partir de amanhã, dia 28/06/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 5509.31.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.


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