A) Inclusão em regime de licenciamento não-automático
Atraves da Noticia Siscomex nº 63/2014 e com
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia
04/07/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
4009.11.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
4009.11.00 - tubos de borracha vulcanizada não endurecida, sem acessórios.
Os
produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático
previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento
estatístico.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência
desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser
deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no
Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na
forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.
Após
esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação
do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
B) Exclusão de tratamento administrativo
Também com base na Noticia Siscomex nº 63/2014 e na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que, a partir de amanhã,
dia 28/06/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM
5509.31.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00 estarão dispensadas do
tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência
do Decex delegada ao Banco do Brasil.