Através da Noticia Siscomex nº 64/2011 a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que o Siscomex Importação não tem permitido, em alguns casos,a retificação de DI registrada com data anterior a 01/10/2011 tendo em conta a mudança do código NCM em virtude da Resolução CAMEX nº 69/2011, sendo por isso impedida a vinculação de LI substitutiva emitida após aquela data.
Nestas situações, a COANA orienta para que se siga a mesma orientação que consta na notícia Siscomex Importação nº 6 de 09/02/2007 que dispõe:.
a) que o importador obtenha manifestação formal do órgão anuente e apresente à autoridade aduaneira, solicitando a retificação pretendida.
b) em seguida, a ADUANA deverá proceder o desembaraço da DI, mantida a numeração do licenciamento original, e em ato contínuo deverá retificar os campos solicitados, informando em breve histórico no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", o procedimento adotado.