Através da Resolução CAMEX nº 55/2011 se alterou a Resolução CAMEX nº 35/2006, que dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto de Importação de bens e capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional.
Por meio das alterações, foi estabelecido que a redução da alíquota do imposto de importação por meio de Ex-tarifários não será aplicada para bens usados. Entretanto, os bens usados atualmente contemplados pela redução e que tenham Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de publicação desta Resolução, poderão ser desembaraçados com a referida redução do imposto.
Ainda, foi determinado que a análise dos pleitos de redução do imposto de importação será feita também pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 10/08/2011.