Através da Circular SECEX nº 40/2011 se prorrogou por até 6 (seis) meses, a partir de 26.08.2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento, originários da República da Coreia, do Reino da Espanha, da Romênia e da Federação da Rússia, classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Tal investigação teve início por meio da Circular Secex nº 37/2010.
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