Através da Resolução CAMEX nº 43/2011 foi alterada para 2%, por um período de 12 meses e para a quota de 6.000 (seis mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de óxidos de titânio tipo anatase, classificados no código NCM 2823.00.10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22/06/2011.