quarta-feira, 22 de junho de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.167/2011 - I, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, CIDE-Combustíveis - 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Isenção e suspensão - Alteração.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.167 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.147/2011, que instituiu tratamento tributário diferenciado para o II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, CIDE-Combustíveis, bem como procedimentos aplicaveis ao despacho aduaneiro, para o ingresso de bens procedentes do exterior destinados à utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM. 

Dentre as alterações destaca-se: a) as alterações nos procedimentos de despacho aduaneiro; b) a possibilidade de os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas jurisdições, poderem expedir instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa nº 1.147/2011. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22/06/2011.


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