A Portaria SECEX nº 20/2011 suspendeu, para o ano-cota compreendido entre os dias 1º de julho de 2010 e 30 de junho de 2011, a disposição que trata da perda do direito ao saldo não utilizado até 30 de março do ano-quota, pelas empresas habilitadas pela União Europeia e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a exportar carne bovina in natura, participando dos contingentes exportáveis na modalidade "Cota Hilton", que não tiverem utilizado pelo menos 50% da cota que lhes foi destinada e nem devolvido seus saldos ao DECEX.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/06/2011.